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Intranet Calper
Princípios éticos e diretrizes de comportamento que guiam todos na Calper.
O presente código de conduta estabelece os princípios éticos e as diretrizes de comportamento que esperamos que todos os empregados e prestadores de serviços sigam em suas interações com nossa empresa, investidores, colegas de trabalho e comunidades locais. Este documento não apenas define nossos padrões de conduta, mas também serve como um guia para promover um ambiente corporativo seguro, respeitoso e ético.
A Calper está notabilizada no mundo corporativo da construção civil e, neste escopo quer, também, sedimentar as suas relações oriundas dos seus negócios.
A empresa deve sempre conduzir suas negociações com honestidade e ética, tanto com investidor, quanto com fornecedores, parceiros e órgãos públicos em geral.
Todos os empregados e prestadores de serviços devem agir de acordo com o padrão de conduta socialmente esperado. Este padrão de conduta decorre das leis, convenções, acordos, procedimentos e diretrizes da Calper.
Todos os empregados e prestadores de serviços estão obrigados a cumprir as normas aqui delineadas, e sua observância será aplicada de forma igualitária a todos os envolvidos com a empresa. Aqueles que violarem essas normas estarão sujeitos a sanções conforme estipulado pela legislação e pelos procedimentos internos.
Ricardo Ranauro
Diretor Presidente
Todas as atividades desenvolvidas pela Calper devem respeitar os seguintes princípios:
A Construtora Calper estabelece princípios éticos e diretrizes de comportamento que todos os prestadores de serviços devem seguir. Valorizamos a diversidade e garantimos que todos sejam tratados com dignidade, igualdade e respeito. Não toleramos práticas discriminatórias de qualquer natureza.
A verdade e a honestidade são pilares essenciais para a continuidade, evolução e perpetuação da Calper. Valorizamos a transparência e a precisão dos fatos em todas as nossas interações.
O investidor é a razão de nossa existência e, portanto, seu contentamento é nossa prioridade máxima. Comprometemo-nos a tratá-lo com consideração, cuidado e apreço em todas as nossas operações.
Promovemos o desenvolvimento econômico em harmonia com as comunidades vizinhas aos nossos empreendimentos, enquanto nos empenhamos na preservação e valorização do meio ambiente.
Reconhecemos plenamente a importância dos Corretores e Parceiros Comerciais, os quais desempenham um papel fundamental no desenvolvimento de novos projetos. Sua colaboração é essencial para a manutenção das operações e geração de empregos. É fundamental que sejam tratados com o mais elevado nível de respeito e consideração.
Na Construtora Calper esperamos que todos os prestadores de serviço demonstrem as seguintes competências comportamentais:
Agir com ética, responsabilidade e comprometimento em todas as interações e atividades relacionadas à prestação de serviços.
Expressar-se de forma clara, objetiva e respeitosa, promovendo uma comunicação aberta, cortês e transparente.
Prestar serviços de forma colaborativa, compartilhando conhecimentos e apoiando outros prestadores e áreas correlatas.
Identificar e analisar problemas de forma proativa, buscando soluções criativas e eficazes, demonstrando resiliência.
Ser flexível e capaz de se ajustar a mudanças e novas situações, mantendo-se aberto a aprender e se desenvolver.
Buscar sempre a excelência em todas as tarefas, seguindo padrões de qualidade e buscando melhorias contínuas.
Demonstrar habilidades de liderança, orientar e motivar colegas, priorizando o bem-estar e o sucesso da equipe.
Tratar todas as pessoas com cortesia, consideração e empatia, reconhecendo e valorizando as diferenças individuais.
Saber gerenciar eficientemente o tempo e as prioridades para atender prazos e alcançar metas estabelecidas.
Capacidade de conhecer e compreender as orientações da empresa e contribuir para a sua boa realização.
Priorizar a segurança no ambiente corporativo, adotando práticas seguras e contribuindo para a preservação do meio ambiente em todas as atividades desenvolvidas.
A satisfação do investidor é o principal objetivo de todos os serviços prestados pela Calper. Portanto, é responsabilidade da Calper atender ao investidor com respeito, garantindo qualidade, produtividade, segurança e respeito ao meio ambiente e à comunidade, em conformidade com a legislação vigente.
Para estabelecer e manter um relacionamento de qualidade com o investidor é essencial garantir uma comunicação eficaz desde o primeiro contato, durante todo o desenvolvimento do empreendimento e mesmo após a sua entrega.
Cada gestor é responsável por sua equipe e deve ser reconhecido pela conduta pessoal exemplar, desempenho, capacidade de diálogo e competência.
É dever do gestor promover uma troca eficiente de informações dentro dos limites da autorização concedida, incentivando a prática da colaboração entre todas as partes envolvidas. Como parte de sua responsabilidade inalienável de liderança, o gestor deve trabalhar para prevenir condutas inaceitáveis.
Ele é encarregado de prevenir incidentes de violação de regulamentos em sua área de atuação e de garantir o cumprimento e a orientação sobre as medidas adotadas neste Código.
Na Calper, todos os prestadores de serviços devem pautar suas ações pelos princípios da urbanidade, da confiança e da cordialidade.
As relações na empresa são construídas com base no respeito à dignidade da pessoa humana. Não toleramos qualquer tipo de assédio ou ameaças entre empregados e prestadores de serviços, sejam eles diretos, indiretos ou terceirizados.
É responsabilidade de todos os empregados e prestadores de serviços garantir que sua conduta em público ou em redes sociais não prejudique a imagem da Calper.
Comunicação e Relacionamento Profissional
É terminantemente vedado a todos os prestadores de serviços da Calper fazer qualquer tipo de pagamento ilegal a funcionário público ou equiparado, seja diretamente ou por intermédio de terceiros, sob pena de incorrer em infrações correlatas.
Além disso, é proibido oferecer ou receber presentes e/ou qualquer vantagem econômica, de qualquer espécie ou valor, durante a sua prestação de serviços para a Calper.
Qualquer contribuição eleitoral só poderá ser feita observando estritamente a legislação vigente. O prestador de serviços que optar por candidatar-se a cargos políticos ou públicos não deve utilizar sua posição na Calper nem recursos ou meios da empresa para sua candidatura e/ou campanha política.
As necessidades da Calper devem ser atendidas com base em requisitos objetivos, delineados por áreas técnicas e por profissionais qualificados. As decisões relacionadas à contratação de fornecedores e prestadores de serviços devem ser orientadas por critérios objetivos, abrangendo aspectos fundamentais como conformidade técnica, desempenho, qualidade, preço, condições de pagamento, prazos, garantias, riscos e suporte pós-venda.
É estritamente proibido oferecer vantagens econômicas, de qualquer natureza ou valor, no exercício das atividades na Calper. Quanto aos presentes, serão aceitos apenas os que tenham valor máximo de R$ 150,00. Presentes que ultrapassarem esse valor não serão aceitos e deverão ser devolvidos. Caso a devolução não seja possível, o presente deverá ser encaminhado ao RH para sorteio.
Qualquer forma de manipulação de notas fiscais, contratações, compras ou desvios que favoreçam pessoalmente, direta ou indiretamente, qualquer pessoa, é repudiada e sujeita às sanções previstas na legislação vigente.
A lealdade e o respeito são fundamentos da relação com os concorrentes. A competição no ambiente corporativo deve ser conduzida em conformidade com as leis vigentes e os princípios estabelecidos neste Código de Conduta.
1. Restrição de Uso
O uso de telefone celular pessoal durante o período de prestação de serviços é restrito a situações emergenciais e aos períodos de intervalo, descanso ou fora do horário de trabalho. Fora dessas hipóteses, o uso do aparelho não é permitido, salvo autorização expressa do gestor imediato.
2. Ambientes com Proibição Absoluta
É vedado o uso de telefone celular em:
3. Segurança do Trabalho
O uso de celular não pode, em nenhuma hipótese, comprometer a atenção do prestador de serviços, a execução segura de suas atividades ou o cumprimento das normas de Segurança do Trabalho. Será considerada falta funcional qualquer conduta que envolva uso do aparelho e resulte em risco ao colaborador ou a terceiros.
4. Proibição de Registros (Fotos, Vídeos e Áudios)
É proibido realizar fotos, vídeos, gravações de voz ou capturas de tela nas dependências da empresa, em áreas de clientes ou em atividades corporativas, sem autorização formal do gestor responsável. Isso inclui registros de equipamentos, instalações, documentos, telas de sistemas, conversas internas e processos ou informações estratégicas.
5. Sigilo e Proteção de Dados (LGPD)
O colaborador se compromete a não usar o celular para acessar, transmitir ou armazenar dados pessoais; compartilhar informações corporativas em aplicativos pessoais (WhatsApp, Telegram, e-mail pessoal, redes sociais etc.); ou registrar e divulgar qualquer dado ou informação confidencial da empresa.
6. Uso de Internet, Redes Sociais e Conteúdo Online
Durante o horário de trabalho e fora dos intervalos, é proibido utilizar o celular para redes sociais, jogos, streaming ou conteúdos não relacionados à atividade profissional. Também é vedada a publicação de conteúdos que envolvam a imagem da empresa, uniformes, colegas de trabalho ou clientes.
7. Responsabilidade pelo Aparelho
A empresa não se responsabiliza por danos, perdas, furtos ou extravios de aparelhos pessoais dentro das dependências, salvo comprovação de responsabilidade direta da empresa.
8. Consequências e Medidas Disciplinares
O descumprimento poderá resultar em medidas disciplinares proporcionais à gravidade da infração, incluindo advertência verbal ou escrita, suspensão, desligamento por justa causa e responsabilização civil e/ou criminal, especialmente em casos de vazamento de dados ou registros indevidos.
9. Exceções e Autorização
Exceções somente poderão ocorrer mediante autorização expressa do gestor imediato, especialmente quando o celular for necessário para atividades específicas, contato emergencial recorrente ou autenticação (MFA). Essas autorizações podem ser revogadas a qualquer momento.
1. Finalidade e Uso Exclusivo Profissional
O aparelho corporativo e seus recursos destinam-se exclusivamente ao uso profissional, para execução das atividades relacionadas ao contrato de trabalho. É vedado o uso do aparelho para finalidades pessoais, salvo situações excepcionais que não comprometam a segurança da informação.
2. Download e Utilização de Aplicativos
É expressamente proibido o download, instalação ou utilização de aplicativos não relacionados às atividades profissionais, incluindo jogos, redes sociais, entretenimento, apostas, compras, delivery e comunicadores não autorizados. Todo aplicativo deve ser previamente validado pelo setor de TI.
3. Armazenamento e Conteúdos Pessoais
É vedado o armazenamento de fotos, vídeos, documentos ou arquivos de natureza pessoal no aparelho corporativo.
4. Integridade do Sistema e Configurações
Não é permitido alterar configurações, perfis corporativos ou políticas de segurança. É proibido realizar root/jailbreak, utilizar ROMs não oficiais ou instalar APKs externos.
5. Conservação do Aparelho
A substituição de capa e película somente poderá ser realizada pelo setor de TI. É proibido o uso de película de privacidade, acessórios não homologados ou carregadores paralelos.
6, 7 e 8. Responsabilidade, Senhas e Segurança
9 a 11. Monitoramento, Incidentes e Uso em Situações Críticas
O aparelho pode estar submetido a mecanismos de gestão, auditoria e monitoramento técnico pelo TI. Em caso de perda, furto ou roubo, comunicar imediatamente ao gestor e registrar boletim de ocorrência. O aparelho não deve ser utilizado durante atividades operacionais, em locais de risco ou dirigindo.
12 a 15. Backup, Suporte, Devolução e Custos
Utilize exclusivamente soluções corporativas autorizadas para armazenamento. Qualquer manutenção deve ser solicitada via TI. O aparelho deve ser devolvido ao término do contrato com todos os acessórios. Danos por uso inadequado poderão gerar responsabilização por custos de reparo ou reposição.
Na Calper, reconhecemos a importância da transparência, integridade e ética em todas as nossas operações. É terminantemente proibido que os prestadores de serviços possuam participação acionária em empresas fornecedoras de produtos ou serviços para a Calper, ou atuem como consultores dessas empresas, exceto para a atividade contratada e explicitamente conhecida pela Calper.
Os prestadores de serviços da Calper que possuam familiares ou relacionamentos próximos trabalhando em empresas que visam prestar serviços ou fornecer produtos à Calper estão proibidos de influenciar, de qualquer forma, o andamento de negociações ou tomada de decisões.
Se surgir uma situação que represente conflito de interesse, o prestador de serviços envolvido deve comunicar formalmente ao responsável pela área, fornecendo relato detalhado por escrito.
Os prestadores de serviços da Construtora Calper concedem o direito de utilizar sua imagem e voz em qualquer meio de comunicação, abrangendo fotografias, gravações de áudio, vídeos e transmissões ao vivo, para finalidades comerciais, publicitárias, institucionais, promoção e divulgação de projetos, obras e outros fins correlatos.
A autorização abrange o uso em todo o território nacional e no exterior, em outdoors, busdoors, folhetos, catálogos, internet, redes sociais, televisão, cinema, rádio, podcasts, aplicativos e demais meios de comunicação relacionados à empresa.
Todos os empregados e prestadores de serviços têm a obrigação de manter sigilo, confidencialidade e discrição em relação a todos os assuntos vinculados à Construtora Calper. Cada um deve manter sigilo sobre os negócios da empresa, segredos comerciais ou informações confidenciais que lhe sejam confiadas no exercício de suas funções.
Na construtora Calper, adotamos um ambiente corporativo informal que permite aos empregados e prestadores de serviços vestir roupas confortáveis e casuais, desde que estejam limpas, bem conservadas e adequadas para o ambiente corporativo.
Evite peças excessivamente reveladoras, justas, curtas demais, transparentes, com decotes profundos, roupas desgastadas ou que possam ser consideradas ofensivas, camisas de times esportivos e de cunho político.
Na Calper valorizamos a eficiência, a responsabilidade e o compromisso com a pontualidade. A partir de setembro de 2026, passam a valer os seguintes horários de funcionamento:
Segunda a quinta-feira:
07h00 às 17h00
Sexta-feira:
07h00 às 16h00
(incluindo Comercial Administrativo)
Segunda a quinta-feira:
08h30 às 18h30
Sexta-feira:
08h30 às 17h30
(incluindo Gestão de Contratos)
Segunda a quinta-feira:
09h00 às 19h00
Sexta-feira:
09h00 às 18h00
(Stand Centro Metropolitano e Stand Recreio)
Todos os dias:
09h00 às 19h00
incluindo finais de semana
Qualquer alteração excepcional nos horários de funcionamento será devidamente comunicada com antecedência pela diretoria ou pelos responsáveis de cada área.
O cronograma de processos do Departamento Pessoal reúne, em uma única linha do tempo, os prazos de admissão, movimentação de folha, ponto, férias e descanso, benefícios, documentações mensais, adiantamento e pagamentos. Consulte-o para se programar e enviar cada solicitação dentro do prazo.
Clique na imagem para ampliar. Em caso de dúvidas sobre qualquer prazo, procure a equipe de Departamento Pessoal.
Na CALPER acreditamos que a base de uma obra sólida é a confiança e o respeito mútuo. Para garantir que nossos canteiros e escritórios sejam ambientes seguros, éticos e produtivos, mantemos um Canal de Ouvidoria à disposição de todos.
Quando utilizar?
Segurança e Sigilo
Sua voz é importante e protegida. Garantimos que todos os relatos podem ser feitos de forma anônima, se você preferir. A empresa assume o compromisso de não retaliação: ninguém será penalizado por apresentar uma preocupação genuína.
Telefone: (21) 96731-7239 - Contamos com você para construir não apenas grandes projetos, mas uma empresa cada vez melhor.